Mediante o Comunicado GP 1, de 2019, o TCESP torna pública as falhas mais habituais nos exames prévios de edital, às quais, de igual modo, são também apontadas na apreciação rotineira de licitações e contratos.

Sendo assim, a empresa Fiorilli resume os desacertos mais comuns:

1. Lacunas e inconsistências no edital (ausência de clareza de cláusulas editalícias; descrição inadequada do objeto; conflitos redacionais; e omissões na descrição técnica do serviço/produto em disputa);
2. Prazo inadequado para apresentação de documentos/bens/serviços;
3. Irregularidades na planilha de custos (deficiente pesquisa de preços e insuficiente estudo de viabilidade econômico-financeira);
4. Especificação excessiva do objeto, o que dá margem à preferência a tal ou qual fornecedor;
5. Direcionamento à marca ou a fabricante;
6. Falhas nas exigências de qualificação econômico-financeira (a contrariar súmulas TCESP, no caso a nº 37, 38 e 43);
7. Falhas nas exigências de qualificação técnica (a contrariar súmulas do TCESP, no caso a nº 23, 24, 25 e 30);
8. Aglutinação/Composição inadequada dos lotes;
9. Falhas nas exigências de regularidade fiscal e trabalhista;
10. Execução contratual, sobretudo no que se refere a desacertos quanto à subcontratação, reajustes e penalidades.