O TCESP vem promovendo alterações no método de fiscalização, desta feita priorizando a auditoria de obras, às quais, vale lembrar, foram recentemente vistoriadas na chamada “auditoria ordenada” daquela Corte.
Nesse sentido, o controle interno da Prefeitura poderia se valer do seguinte roteiro para verificar a execução de obras municipais:
- A lei orçamentária anual inclui novas obras sem que fossem dotados recursos para as obras em andamento, a contrariar o artigo 45, da Lei de Responsabilidade Fiscal?
- A Prefeitura vem efetuando reiterados e elevados aditamentos nos contratos com obras? Os aditamentos estão suficientemente motivados nos processos administrativos?
- Contratos alusivos a obras estão transparecidos no Cadastro Eletrônico do TCE-SP?
- Os cronogramas físicos e financeiros estão sendo cumpridos? Por que certas obras estão sendo executadas de forma muito lenta?
- Quais obras foram paralisadas? A ordem de paralisação foi publicada, com justificativas, na imprensa oficial do Município?
- O Diário de Obras contém, de fato, anotações diárias?
- Os atestados de medição bem identificam os responsáveis por sua lavratura?
- Na visita à obra, apurou-se a presença de profissional com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?
- Há fiscal da Prefeitura para as várias etapas da obra (exemplo: realização do projeto estrutural; liberação da concretagem das fundações)?
- As eventuais subcontratações estão devidamente previstas no edital licitatório?
- No processo de pagamento se encartam os comprovantes de pagamento da folha salarial, bem como dos encargos trabalhistas? (Obs.: a falta de recolhimento de tais obrigações patronais acarreta responsabilidade solidária da Administração).
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