Caso queira, o chefe do Poder Executivo pode editar referido decreto.
Nesse contexto, a empresa Fiorilli propõe o seguinte modelo:

Decreto nº ......, de ...../...../2023
Estabelece normas de encerramento financeiro para a Administração direta do Município
................................................., Prefeito do Município de ............................................................, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - A partir de / ./2023, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pagamentos, exceto nos seguintes casos:
I- Cumprimento da despesa obrigatória em Educação, Saúde e Fundeb;
II- Atendimento de, ao menos, 50% (cinquenta por cento), das emendas impositivas dos vereadores;
III- Pagamento de precatórios judiciais, seja do regime normal (CF, art. 100), seja do regime especial (EC 109, de 2021).
IV- Pagamento dos requisitórios de baixa monta.
Art. 2º - Até .....de dezembro de 2023, serão cancelados os empenhos e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar1, exceto:
I – Os relativos às emendas impositivas dos vereadores;
II – Os da Saúde que compõem a despesa mínima obrigatória;
III – Os relativos a diárias e adiantamento de fundos;
IV – Os alusivos a saldos de transferências voluntárias da União ou do Estado;
V –Os que contarem com disponibilidade financeira, após o atendimento das hipóteses previstas nos incisos I a IV.
Art. 3º - Em razão da Lei Complementar 201, de 2023 (art. 6º), as transferências compensatórias da União serão oneradas pela despesa obrigatória na Saúde, Educação e Fundo da Educação Básica (Fundeb).
Art. 4º - Até .....de dezembro de 2023, os responsáveis por adiantamento prestarão contas, recolhendo na Tesouraria o saldo não utilizado.
Art. 5º - Projetado déficit financeiro para o exercício em curso, ficam proibidos, na data de publicação deste decreto, os seguintes gastos ...................... (ex.: propaganda oficial; shows artísticos; viagens; gastos de representação etc.).
Art. 6º - Os empenhos da Educação devem ser liquidados até 31 de dezembro de 2023.
Art. 7º - Projetado que, até o final de 2023, a remuneração dos profissionais da educação não alcançará 70% (setenta por cento) do Fundeb, os setores da Educação e Finanças devem propor a lei do abono, nos termos do art. 26, § 2º, da Lei Federal 14.113, de 2020.
Art. 8º - Até .....de dezembro de 2023, será apresentado o inventário de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 96, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 9º - Até .....de dezembro de 2023, será apresentado o relatório do Sistema de Controle Interno.
Art. 10 - Os rendimentos do regime próprio de previdência só integrarão o Balanço Orçamentário quando houver o efetivo resgate da aplicação financeira.
§ 1º - Enquanto não se der o resgate tratado no caput, os rendimentos comporão as variações patrimoniais ativas do Balanço Econômico.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em ....de dezembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL