O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133, de 2021, conforme estabelecido no artigo 174, da Lei 14.133, de 2021, em especial (i) os editais de licitação e seus respectivos anexos; (ii) os avisos de contratação direta; (iii) os contratos e os termos aditivos; (iv) as atas de registro de preços; (v) os planos de contratação anuais; (vi) os catálogos eletrônicos de padronização; (vii) os editais de credenciamento e de pré-qualificação e os respectivos anexos.
Desta forma, todas as entidades públicas, com exceção daquelas com até 20.000 habitantes (prevista no artigo 176, que até 2027 estão dispensadas), deverão remeter a esse portal os dados de suas licitações.
Nosso sistema está plenamente integrado e funcional ao PNCP. Contudo, conforme se denota do Manual de Integração, o sistema informatizado “confiará na plataforma e ela será juridicamente responsável por quaisquer equívocos, intencionais ou acidentais”.
Veja-se, pois, que o sistema informatizado no qual são remetidos os dados ao PNCP é o que seria juridicamente responsável por equívocos cometidos, sejam intencionais ou acidentais.
Nessa linha, nosso sistema informatizado, usando as credenciais da Fiorilli Software, somente envia ao PNCP arquivos contendo dados que foram diretamente produzidos no sistema informatizado, isto é, dados que conhecemos a integridade e confiabilidade. De forma mais simples, caso você esteja usando as credenciais padrão do sistema, conseguirá enviar dados e documentos como editais, atas, contratos, homologações, entre outros, que foram produzidos diretamente no sistema.
Não obstante, observada a integração dos sistemas de contratação com o PNCP e sabendo que compete aos órgãos e entidades contratantes providenciarem a divulgação dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, conforme estabelecido no “Perguntas e Respostas do PNCP”, é recomendado “que a unidade de Tecnologia da Informação de órgãos públicos solicite o credenciamento” por meio do link - https://www.gov.br/pncp/pt-br/integre-se-ao-pncp/cadastre-se.
Nesse caso, isto é, utilizando-se as credenciais do servidor responsável da própria entidade, torna possível o envio de qualquer documento ao PNCP através do sistema Fiorilli, mesmo que esse tenha sido produzido por uma plataforma terceira. A título ilustrativo, uma Ata de Registro de Preço ou um Plano de Contratações Anual que tenha sido feito manualmente ou produzido em outra plataforma ou, ainda, produzido com dados específicos de outra plataforma.
Esse cadastro do responsável pela entidade também será útil quando da evolução do PNCP, com acesso a funcionalidades futuras como registro cadastral unificado; um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde, e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; entre outros.
Inclusive, alguns Tribunais de Contas, como o do Espírito Santo, já recomendaram aos gestores públicos a importância e necessidade desse cadastro.
Assim, para que seja possível enviar qualquer documento ao PNCP, mesmo que não tenha sido produzo no Sistema de Contabilidade Público Integrado – SCPI, é necessário que as credenciais sejam de servidor responsável da própria entidade.
Comunicado 521 – O pagamento do piso da enfermagem
PróximoComunicado 523 – TCU – necessidade de lei para delegar a ordenação da despesa
Últimas matérias
- Comunicado 545 – Conforme o Audesp/TCESP, o “bico” oficial dos policiais é gasto com pessoal do Município
- Comunicado 544 – Inativos e pensionistas nos limites da Câmara de Vereadores.
- Comunicado 543 – Outros cuidados no encerramento do exercício financeiro
- Comunicado 542 – Modelo de decreto de encerramento de exercício
- Comunicado 541 – O vereador e as emendas impositivas sobre o orçamento 2025
Arquivos
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
Nuvem de Tags
3º setor
019/2018
2019
cessão onerosa
comissão
consórcios
contabilidade
creches
créditos suplementares
Câmara
desburocratizar
disponibilidade de caixa
Educação
Encerramento
FEP
FPM
Frota
Fundeb
Fundef
IR
LDO
lei
licitação
LOA
LRF
obras
obras municipais
ONG
ONGs
orçamento
Pagamentos
Patrimônio
portal da transparência
RCL
Receita
responsabilidade fiscal
restos a pagar
salários
saúde
siconfi
SUAS
TCESP
teto
transparência
Vereadores