a) As despesas nos 70% do Fundeb
Com a alteração promovida pela Lei 14.276/2021, esses 70% passaram a beneficiar não somente a remuneração dos professores e especialistas da educação, mas, também, a dos secretários de escola, merendeiras, bedéis, vigias, porteiros, auxiliares administrativos, desde que em plena atividade e lotados, formalmente, no órgão responsável pela Educação (Secretaria, Diretoria ou Coordenaria).
E, por remuneração, entenda-se o salário, o abono de fim de ano, os adicionais, as gratificações, bem como os encargos sociais (INSS, RPPS e FGTS), mas, não, as verbas indenizatórias, que adiante serão vistas.
Contudo, é vedado pagar-se à conta dos 70% Fundeb:
* Verbas indenizatórias (ex.: diárias para viagens; vale-refeição; auxílio-creche; vale-transporte);
* Psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos, fonoaudiólogos, mesmo que atuem, o tempo todo, em unidades escolares;
* Aposentados e pensionistas oriundos da educação;
* Profissionais do ensino médio e superior, pois o Município não atua, prioritariamente, nessas etapas de aprendizado (art. 211, § 2º, da CF).
* Profissionais em desvio de função (ex.: professores lotados no gabinete do Prefeito etc.).
b) As despesas nos 30% do Fundeb
Esses 30% financiam outras despesas típicas de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70, da LDB), inclusive algumas das proibidas na parcela dos 70%, como a remuneração de psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos e psicólogos que servem ao ensino e, também, verbas indenizatórias para os servidores da educação (ex: diárias para viagens, vale-transporte, vale-refeição, auxílio-creche).
De seu lado e tal qual já fazem sobre o restante dos 25% do ensino, alguns tribunais de contas costumam impugnar o que segue nos 30% do Fundeb:
* Despesas geradas em exercícios anteriores (ex: precatórios trabalhistas e decisões administrativas alusivas à remuneração do pessoal da Educação);
* Despesas com festas cívicas e juninas;
* Gastos com uniformes escolares e alimentação infantil (creches e pré-escolas);
* Aquisição de gêneros alimentícios e equipamentos para a merenda escolar;
* Dispêndio com transporte de alunos dos ensinos médio e superior;
* Despesas com ensino à distância;
* Aquisição de instrumentos musicais para fanfarras ou bandas escolares;
* Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos, de uso coletivo, não restrito aos alunos da rede municipal;
* Subvenção a instituições assistenciais, desportivas ou culturais;
* Pesquisas estranhas ao contexto do ensino;
* Cursos para servidores municipais não ligados à Educação;
* Obras de infraestrutura que beneficiem prédios escolares (ex.: pavimentação e iluminação de rua em frente à escola).