Em face de recomendação do Ministério Público de Contas, o TCESP, em 18.10.2022, alertou os municípios que despesas com shows podem ser consideradas ilegítimas, caso contribuam para o desequilíbrio fiscal, e a Prefeitura revele omissão, financeira e operativa, na oferta de serviços essenciais1.
Tal alerta é porque se identificou robusto gasto com tais festejos, quando o Município apresentava algumas dessas deficiências2:
a. Insuficiente despesa nas áreas protegidas pela Constituição: Educação, Saúde e Saneamento;
b. Baixa qualidade na oferta de tais serviços (segundo o Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM);
c. Calamidade pública no território municipal;
d. Registro de déficit e aumento da dívida;
e. Falta de vagas no ensino;
f. Não pagamento dos fornecedores;
g. Atraso no salário dos servidores e não recolhimento dos encargos patronais (INSS, RPPS, FGTS e PASEP).


¹ https://www.tce.sp.gov.br/6524-gasto-com-shows-nao-podem-comprometer-servicos-essenciais-alerta-tcesp
² https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/10/14/gastos-com-shows-podem-ser-considerados-ilegitimos-se-comprometerem-servicos-publicos-essenciais-diz-tce.ghtml
³ https://www.mpc.sp.gov.br/corte-de-contas-acata-proposta-do-mpc-sp-para-emissao-de-comunicado-aos-jurisdicionados-sobre-gastos-com-shows/