Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação infantil abrange as creches e as pré-escolas, nisso atendendo crianças de 0 a 5 anos (creches: 0 a 3 anos; pré-escola: 4 a 5 anos).
De seu lado, a Constituição assegura, como direito básico, “a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas” (art. 7º, XXV).
Nesse contexto, o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) estabelece, como Meta 1, que as creches acolham, até 2024, no mínimo 50% das crianças com até 3 anos, mas tais estabelecimentos suprem, atualmente, 35,6% dessa meta, havendo aqui um déficit de 2,6 milhões de vagas.
E, para solucionar, de vez, os 20.266 processos em torno da questão, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 22.09.2022, fixou a tese de que “vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça” (RE 1.008.166). Essa decisão é de repercussão geral, vale dizer, será respeitada por todos os órgãos do Judiciário.
Logo em seguida, questiona a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), argumentando que a legislação obriga vagas na pré-escola e no ensino fundamental e, não, em creches, além de enfatizar que várias localidades indispõem de condições financeiras para tanto, nisso considerando que enorme parte das creches é bancada pelos cofres municipais1.
Em que pesem essas ponderações da CNM, vale lembrar que alguns tribunais de contas, em seus pareceres anuais, já vêm advertindo contra a falta de vagas em creches, e amparados, agora, na Suprema Corte, poderão recusar a gestão anual do prefeito ante a omissão em tela.
De fato, a entidade de todos os tribunais de contas do Brasil (Atricon), por seu presidente, declarou que, reforçado por aquela votação do Supremo, o Plano Nacional de Educação (PNE) é um “norte objetivo para ser cumprido pelos agentes públicos”2 .
Além do mais, o Comunicado 4583 mostra que, nos desacertos formadores do parecer desfavorável, o Tribunal Paulista de Contas (TCESP) tem inserido outros motivos, dentre os quais o “déficit na oferta de vagas em creches”.


1https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/decisao-do-stf-sobre-creches-pode-impactar-municipios-em-r-120-5-bilhoes-e-afetar-todas-as-etapas-de-ensino
2https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/09/stf-decide-que-poder-publico-deve-assegurar-creche-e-pre-escola-para-criancas-de-ate-5-anos.shtml
3https://fiorilli.com.br/comunicado-458-outros-motivos-que-podem-rejeitar-a-conta-dos-prefeitos/