Ano passado (2021), a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) realizou levantamento em 3.120 municípios brasileiros (56% do total), com o intuito de verificar a situação dos órgãos de controle interno (OCI)1.
Essa pesquisa revelou o que segue:

  • Em 57,9% dos municípios, há um só órgão de controle interno (OCI), que atende à Prefeitura e, também, à Câmara dos Vereadores2;
  • Em 32,9% dos municípios, opera órgão de controle interno (OCI) em cada Poder Municipal (um na Prefeitura; outro na Câmara);
  • Em quase 50% dos municípios, existe um único servidor que cuida do Controle Interno;
  • Somente 34% dos OCI adotam critérios para suas ações, tais como materialidade, relevância, risco e oportunidade;
  • Em 87,7% dos municípios, o Controle Interno está articulado ao Gabinete do Prefeito;
  • Para 80% dos OCI, ninguém atrapalhou seus trabalhos, sejam dirigentes, servidores ou fornecedores;
  • 84% dos órgãos de controle interno (OCI) orientam os gestores sobre leis, jurisprudência, normas e procedimentos;
  • 69% dos OCI verificam o cumprimento das advertências e decisões dos tribunais de contas;
  • 55% dos OCI acompanham as metas previstas no Plano Plurianual (PPA);
  • 47% dos órgãos de controle interno (OCI) examinam a prestação de contas dos adiantamentos;
  • Para 62,30% dos pesquisados, os tribunais de contas apoiam o fortalecimento dos OCI.

 


1https://atricon.org.br/pesquisa-mapeia-a-situacao-dos-controles-internos-de-31-mil-municipios-brasileiros/
2Para o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, “essa situação pode ensejar violação ao princípio da separação de Poderes, uma vez que, idealmente, cada Poder deve ter seu órgão de controle interno; contudo, há que se considerar a diminuta estrutura de grande parte dos legislativos, o que pode tornar o custo do controle muito elevado em termos relativos”.