Como se sabe, 25% do ICMS são rateados entre os municípios, sobretudo em virtude do tamanho da economia local, ou seja, a contribuição do município ao Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Editada em 23.06.2022, a Lei Complementar 194 considerou essencial a comercialização de combustíveis, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo, ou seja, bens e serviços tributados pelo ICMS.
Bem por isso, já está havendo redução nas respectivas alíquotas de ICMS e, daí, perda de receita para os municípios.
Mas, se em 2022, houver queda no repasse de ICMS em decorrência da mencionada redução tributária, os gestores municipais não serão responsabilizados caso deixem de cumprir os seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal:
- Art 9º - limitação de empenho em face da menor arrecadação e, comprometimento das metas de resultado primário e nominal;
- Art 14 – compensação financeira de renúncias de receita;
- Art 23 – ajuste da despesa com pessoal em dois quadrimestres;
- Art 31 – ajuste da dívida consolidada em três quadrimestres;
- Art 42 – realização de despesa sem amparo financeiro nos dois últimos quadrimestres do mandato (considerando que, em 2022, não haverá eleição municipal, tal norma se aplica, se for o caso, na troca de presidente da Câmara dos Vereadores).