Foi aprovado no dia 11 de abril de 2022 a proposta de Emenda à Constituição 13/2021, incluindo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que em decorrência da calamidade pública ocasionada pela pandemia de Covid-19, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios de 2020 e 2021, pela não aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 212, da Constituição Federal).

Conforme texto aprovado, fica impedida a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios, assim como impedimento de intervenção estatal pelo não cumprimento do mínimo constitucional, e mantida a possibilidade de receber recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias.

A diferença de valores não aplicados deverá ser complementada na aplicação para manutenção e desenvolvimento do ensino até o exercício de 2023.

Desta forma, orientamos aos gestores municipais que façam o mais breve possível o devido acompanhamento para verificação do percentual de aplicação nos exercícios de 2020 e 2021, já tomando as providências necessárias para aplicação de eventual diferença nesse exercício de 2022.

O inteiro teor do autógrafo da Proposta de Emenda à Constituição13/21 pode ser consultado no link:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2157331