No art. 37, XVI, a Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes hipóteses:
a) Dois cargos de professor;
b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) Dois cargos de profissionais da Saúde.
Nesse contexto, a Advocacia Geral da União (AGU) entendia que, na acumulação de cargos, o servidor não poderia trabalhar, como um todo, mais do que 60 horas semanais.
Pois bem, em 5/12/2018, o Tribunal Regional Federal (1ª. Região) derrubou aquele entendimento da AGU, sob a alegação de que a Constituição não impõe qualquer limite temporal; apenas compatibilidade de horários (vide: Processo: 0001713-05.2015.4.01.3400/DF).
Sendo assim, professores, técnicos e profissionais da área da saúde podem ocupar dois cargos públicos, bastando que haja compatibilidade horária entre os dois cargos, sem limite de horas por semana.
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