Quer na fiscalização ordenada (junho de 2018), quadrimestral ou anual, o TCESP tem apontado várias falhas no item Tesouraria.

Com base no entendimento daquela Corte, a empresa Fiorilli apresenta as seguintes cautelas na gestão do setor em destaque:

a) A Tesouraria deve realizar backup diário de seus registros;

b) Salutar a criação de norma para que os responsáveis movimentem as contas bancárias da entidade pública;

c) Os boletins de caixa precisam ser assinados pelo responsável do setor;

d) Cópias de todos os cheques devem estar arquivadas na Tesouraria;

e) Os empenhos e as ordens de pagamento necessitam ser assinados pelo ordenador da despesa (o titular da entidade ou quem deste receba, mediante lei, delegação);

f) Não poderia haver diferença entre os saldos bancários e os informados nos registros contábeis.

g) As conciliações bancárias haverão de acontecer, no máximo, a cada 30 ias, sendo assinadas pelo Contador e pelo Tesoureiro;

h) O servidor que responde pela Tesouraria não deve ser o mesmo que atua na Contabilidade (segregação de funções);

i) Exceto o caso da folha salarial e das disponibilidades do regime próprio de previdência (caso assim opte o Município), os demais recursos financeiros haverão de estar depositados em banco estatal;

j) Interessante que o Controle Interno analise, periodicamente, as conciliações bancárias.

k) A Tesouraria não pode nunca realizar “vales” para os servidores, mesmo que estes lá deixem cheques como garantia.