Na abertura desses créditos não basta informar a dotação criada, reforçada ou reduzida, a importância e a fonte de financiamento; é preciso também justificar o porquê da alteração na lei orçamentária anual. É isso o que determina o artigo 43, da Lei 4.320, de 1964:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Assim, a empresa Fiorilli apresenta alguns exemplos de justificativa:
a) Reforço de Obrigações Patronais, em face da revisão geral anual concedida ao funcionalismo;
b) Criação de Sentenças Judiciais, em função de requisitório de baixa monta determinado pela Justiça Trabalhista;
c) Reforço de Despesas de Exercícios Anteriores, pelo atual reconhecimento de compromisso assumido no ano anterior (ex.: medição atrasada de obra realizada no exercício encerrado – dizer qual);
d) Reforço de Obras e Instalações, à vista de aditamento no contrato de construção da escola de ensino fundamental, no bairro X;
e) Reforço de Equipamentos e Material Permanente, em face da operação da nova unidade básica de saúde (bairro Y).
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