Alcançando União, Estados e Municípios, a Lei 13.726 entrou em vigor no dia 23 de novembro
de 2018.
Entre outras facilidades para os cidadãos, os governos não mais exigirão o que segue:
a) Reconhecimento de firma, bastando o servidor comparar a assinatura com a do documento de identidade do cidadão, ou este assinar à frente do servidor;
b) Autenticação de cópia; neste caso, o servidor atestará a fidelidade comparando o original com a cópia do documento;
c) A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte, certificado de serviço militar, entre outros documentos pessoais;
Logo no art. 1º da Lei 13.726, o legislador justifica que as abolidas formalidades traziam custo social e econômico maior que o risco de fraude.
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