A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem demonstrando considerável perda na arrecadação municipal, seja por queda nos repasses do FPM e dos convênios federais, seja por aumento do custeio da máquina pública1
Nesse contexto, a empresa Fiorilli renova, com acréscimos, algumas dicas para incrementar a receita e diminuir o gasto municipal:
1) Aumento da Receita Municipal
a. Quer sobre salários, subsídios ou a prestação de serviços, o Imposto de Renda pertence à Prefeitura, com o valor retido segundo as alíquotas da Instrução Normativa 1.234 (Receita Federal do Brasil – RFB);
b. Em favor da Prefeitura, a Câmara dos Vereadores, bem como as autarquias e fundações poderiam recolher, todo mês, o Imposto de Renda retido;
c. Cobrar a taxa de coleta e destinação do lixo, sem a qual há tipificação de renúncia irregular de receita2 , o que pode ser feito por fatura específica, taxa ou tarifa cobrada nas contas de água ou luz, ou mesmo, no carnê ou guia do IPTU;
d. Protesto em cartório dos inscritos, há um tempo considerável (ex.: 3, 4 anos), na Dívida Ativa;
e. Atentar, com redobrado cuidado, para as indevidas baixas eletrônicas na Dívida Ativa;
f. Amparado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE nº 1.294.969), cobrança do ITBI na assinatura do termo de compra e venda e, não como era antes: após o registro do imóvel;
g. Conforme decisão da Suprema Corte (STF), o Município pode cobrar ISS sobre a venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (vide RE 634.764; junho de 2020);
h. Cobrança de ISS sobre os cartórios (conforme Comunicado TCESP 37, de 2009);
i. Auxiliar o produtor rural no preenchimento dos Dipam (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios), o que aumenta a participação municipal no coeficiente ICMS;
j. No site da Prefeitura e em outros veículos oficiais, propagandear que, até certo limite, doações aos fundos do idoso e da criança e adolescente são dedutíveis do Imposto de Renda, nisso também mostrando como o dinheiro está sendo aplicado nas respectivas ações de governo;
k. Instituir comissão permanente para:
✓ Revisão da planta genérica de valores imobiliários;
✓ Atualização do cadastro de prestadores de serviços;
✓ Adequação das taxas ao efetivo custo do serviço;
✓ Revisão dos aluguéis cobrados sobre propriedades do Município.
L. Após os necessários ajustes legais, cobrança de IPTU sobre áreas rurais urbanizadas, ou seja, áreas contempladas com duas ou mais benfeitorias urbanas (ex.: água e energia elétrica; escola e posto de saúde; pavimentação e esgoto).
2. Redução da Despesa Municipal
a) Desde que, nos últimos 12 meses, a despesa corrente tenha ultrapassado 85% da receita corrente, adoção, mediante lei, dos impedimentos apresentados no art. 167-A, da Constituição:
I. Aumentos e revisões salariais ou a concessão de qualquer benefício remuneratório, a menos que haja ordem judicial
ou anterior determinação legal;
Ii. Criação de cargos, empregos ou funções;
Iii. Alteração na estrutura de carreiras que aumente a despesa;
Iv. Admissão de pessoal, exceto nas hipóteses de contratação temporária ou reposição de cargos efetivos ou
comissionados;
V. Implantação ou majoração de vantagens salariais (abonos, verbas de representação, benefícios de cunho
indenizatório, entre outros); exceto se houver ordem judicial ou anterior determinação legal;
Vi. Instituição de despesa obrigatória de caráter continuado;
Vii. Reajuste de contratos acima da inflação;
Viii. Concessão ou ampliação de isenções tributárias.
b. Negociação no sentido de a Câmara Municipal também participar do esforço emergencial, cortando parcela de seus próprios gastos;
c. Rigorosa e sistemática pesquisa prévia de preços em toda e qualquer compra governamental;
d. Cancelamento de Restos a Pagar efetivamente não liquidados (menos os das emendas impositivas dos vereadores e os da Saúde que ingressaram no percentual mínimo – 15%);
e. Inscrição de 50% das emendas impositivas em Restos a Pagar não liquidados;
f. Desde que o Município se beneficie do regime especial de precatórios, o pagamento de tal passivo não deveria superar, em função da receita corrente líquida (RCL) o que foi desembolsado àquele título no ano de 2017 (o piso de depósito mínimo).
g. Restrições ao pagamento de horas extras;
h. Corte no pagamento indenizatório de férias não usufruídas;
i. Exclusão de ações orçamentárias que, de fato, não vêm revelando interesse público, ou seja, os de baixa efetividade (ex.: ações recreativas para a terceira idade, com baixíssimo comparecimento de idosos).
j. Severo controle de estoque de materiais, sobretudo os da Saúde;
¹https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/manifesto-pela-aprovacao-de-pautas-para-enfrentamento-da-crise
2Vide Comunicado 78/2022 do TCESP - https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/observancia-normas-impostas-pela-lei-federal-114452007-alterada-pela-lei
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