No Comunicado 402, foi visto que, em relação aos três planos orçamentários (PPA, LDO e LOA), alguns municípios atendem aos prazos da Constituição Federal (LDO em abril; PPA em agosto) e, por isso, o Anexo de Metas e Prioridades da primeira LDO do mandato não tem como se basear em um ainda inexistente plano plurianual (PPA).
Diante disso, há duas alternativas para esses municípios:
- A primeira LDO não conterá as metas e prioridades para 2022. Em sendo assim, o PPA 2021-2025 bem destacará as metas e prioridades específicas para o exercício de 2022.
- A primeira LDO já conterá as metas e prioridades para 2022 e, no texto dela, haverá artigo autorizando revisão no momento de elaborar o PPA 2022-2025, dispositivo esse que poderia contar com a seguinte redação:
Art. ....... – As metas e prioridades desta Lei poderão ser revistas no momento de elaboração do plano plurianual, o PPA 2021-2025.
Parágrafo Único – Por ação de governo, as mudanças de que trata o caput serão descritas em anexo que acompanhará o plano plurianual 2021-2025.
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