No antigo Fundeb, os municípios, às vezes, remanejavam o dinheiro para outras contas bancárias, sobretudo as da folha salarial dos servidores da Educação.

Agora, com o novo Fundeb, a Lei 14.113, de 2020, impede essas transferências:

Art. 21 - Os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas dos governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, vinculadas ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim, e serão nelas executados, vedada a transferência para outras contas, sendo mantidas na instituição financeira de que trata o art. 20 desta Lei.

Sendo assim, as prefeituras, desde 1º de janeiro de 2021, devem movimentar, em conta única do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, todos os recursos Fundeb, proibida a transferência de valores para qualquer outra conta bancária, mesmo que existente naqueles dois bancos estatais.

Assim fazendo, o legislador quis garantir maior controle na correta aplicação dos dinheiros do Fundo da Educação Básica (Fundeb).