Ao que parece, a União, em 2021, não repetirá a ajuda financeira do ano passado (LC 173/2020), auxílio este que, em parte dos casos, será empenhado agora em 2021, sendo que a receita foi contabilizada em 2020. E despesa em 2021 à conta de receita de 2020, sem dúvida, pode gerar déficit orçamentário no presente exercício.

Além disso, vários novos mandatários encontraram razoável estoque de Restos a Pagar sem cobertura financeira, pressionando o Tesouro Municipal, que precisa pagar despesas deste ano e dos anos anteriores.

Então, por cautela, interessante a adoção de medidas que limitem, ao menos nos meses iniciais de 2021, o que segue:

  • Restrição nas despesas com viagem, propaganda e representação oficial;
  • Adoção de limites para gastos com adiantamento e aquisições por Carta-Convite;
  • Cumprimento das restrições da Lei Complementar 173, de 2020, sobretudo a proibição de reajustes salariais, de criar cargos, bem como do pagamento de vantagens incorporadas após 27 de maio de 2020 (anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, blocos de licença prêmio etc.); isso, até 31 de dezembro de 2021.
  • Proibição da aquisição de automóveis oficiais;
  • Desde que inserido o município no regime especial de precatórios judiciais, o pagamento de tal passivo, em 2021, não deveria superar o que foi desembolsado àquele título no ano 2017, ou seja, o piso proporcional à receita corrente líquida, determinado na Emenda Constitucional 99;
  • E, se inserido no regime normal de pagamentos judiciais, negociação com os titulares dos precatórios de maior valor, buscando o parcelamento (depois homologado na Justiça);
  • Negociação no sentido de a Câmara de Vereadores também participar do esforço emergencial, cortando parte de seus próprios gastos;
  • Restrições ao pagamento de horas extras;
  • Contenção das despesas de criação, expansão e aprimoramento da ação governamental (instituição de novos serviços; obras etc.):
  • Corte no pagamento indenizatório de férias não usufruídas;
  • Exclusão de ações orçamentárias que, de fato, não vêm revelando interesse público, ou seja, os de baixa efetividade (ex.: ações recreativas para a terceira idade, com baixíssimo comparecimento de idosos).
  • Corte de parte da verba de órgãos que, tradicionalmente, muito gastam no final do exercício, para evitar “devoluções” orçamentárias;
  • Rigorosa e sistemática pesquisa prévia de preços em toda e qualquer compra governamental;
  • Reajustamento contratual nunca superior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Cancelamento de Restos a Pagar efetivamente não liquidados (menos os das emendas impositivas dos vereadores e os da Saúde que ingressaram no percentual mínimo – 15%);
  • Paralisação de obras não essenciais;
  • Renegociação de contratos de serviços;
  • Aumento da alíquota de contribuição funcional ao regime próprio de previdência (RPPS), conforme estabelecido na Emenda Constitucional 103/2019 (14%);
  • Severo controle de estoque de materiais, sobretudo os da Saúde;
  • Inscrição de 50% das emendas impositivas em Restos a Pagar não liquidados.