Publicada em 29 de dezembro de 2020, a Lei Complementar 176, de 2020, tem a ver com o ressarcimento determinado, em 1996, na chamada Lei Kandir (LC nº 96); isso, para compensar Estados e Municípios da isenção de ICMS sobre certos produtos exportados.

Nos termos daquela recém-publicada lei, a União transferirá até 2037 (18 anos) a quantia de R$ 58 bilhões; 75% beneficiarão os Estados, restando 25% aos Municípios, distribuídos segundo os mesmo critérios de partilha do ICMS.

Para receber tal dinheiro, o Prefeito, no portal Siconfi1, deve renunciar a ações judiciais contra a União, correspondentes à receita em questão. Os municípios que assim fizeram até às 10 horas de 30.12.2020, receberão em 31.12.2020, enquanto os que formalizarem a renúncia no prazo de 10 dias úteis após 29.12.2020 (publicação da lei), serão contemplados a partir de janeiro de 2021.

De lembrar que, oriundo que é de impostos, o repasse em questão é onerado pelos 25% da Educação e 15% da Saúde.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), “Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir”.