Em anterior Comunicado Fiorilli, foi informado que, para o Tribunal de Contas da União (TCU), os repasses fundo a fundo de saúde/Covid podem ser despendidos até o final do ano que vem (31.12.2021), ou seja, não precisão ser devolvidos, restituídos, no encerramento do presente exercício de 2020.
Em tal ocasião, a empresa Fiorilli orientou cautela, pois aquela posição do TCU precisaria de confirmação do governo transferidor do recurso, ou seja, a União. A recomendada prudência era porque, em municípios de baixa incidência epidêmica, a sobra financeira Covid melhora, no todo, o resultado orçamentário de 2020, podendo, além disso, contribuir no atendimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pois bem, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) notícia que, por meio do Decreto 10.579, de 18.12.2020, a União confirmou que as transferências Covid (fundo a fundo) possam ser mesmo executadas até o final do ano que vem, isto é, até 31 de dezembro de 2021.
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