Em época natalina, alguns prefeitos e presidentes de Câmara reforçam o vale-refeição dos servidores, prática todo ano renovada.
De lembrar que, agora em 2020, aplica-se o art. 73, § 10, da Lei 9.504, 19971, segundo o qual é vedado, em ano de eleição, criar novas ações que resultem distribuição gratuita de bens, valores e benefícios e, no caso das doações e benefícios preexistentes, que já vigoravam em anos anteriores (como o reforço do vale refeição), não se pode, conforme entendimento do Ministério Público (o fiscal dessa norma) aumentá-los em demasia.
Tendo em vista que a eleição decisiva já se consumou na imensa parte dos municípios, e aquele benefício ao servidor não influenciará o resultado eleitoral, mesmo assim, interessante consultar o promotor da Comarca, para identificar o nível aceitável de aumento, em dezembro, do vale-refeição dos servidores.
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