Em 6 de outubro de 2020, o Ministério da Economia respondeu a Consulta nº 4.023, determinando que incide, sim, Pasep nas operações intraorçamentárias entre entidades de um mesmo nível de governo, ou seja, não há que falar, no caso, em bitributação.
De lembrar que ocorre a operação intraorçamentária quando a Prefeitura paga uma conta de água e esgoto à autarquia municipal que gerencia esse encargo na Administração Municipal. Sob esta hipótese, ocorre o empenho (intraorçamentário) da despesa, visto que o ente recebedor (a autarquia) prestou, de fato, um serviço para o ente pagador (a Prefeitura). Eis um caso que difere da mera ajuda financeira da Prefeitura a uma fundação cultural do Município (sem contraprestação direta em bens e serviços); aqui, o repasse é extraorçamentário, sem empenho por parte do parte do repassador (a Prefeitura); isto, conforme artigo 7º, da Portaria Interministerial 163, de 2001¹.
Então e conforme aquela Solução de Consulta do Ministério da Economia, a Prefeitura e também a autarquia de água e esgoto pagam Pasep sobre o mesmo recurso, nisso considerando a natureza intraorçamentária da operação.
Por fim, vale reproduzir anterior Comunicado Fiorilli, do ano de 2017, cujas conclusões permanecem mantidas na atual resposta do Ministério da Economia, além de o Comunicado evidenciar outras incidências e desonerações do Pasep:
Comunicado Fiorilli
Receitas que devem ser excluídas da contribuição ao Pasep
Há controvérsia quanto a incidência do Pasep sobre receitas vindas de outros entes federados (intergovernamentais) ou repassadas entre entidades de um mesmo nível de governo (intragovernamentais).
Isso porque, no governo que arrecada, já se recolhe o Pasep, caracterizando-se, em princípio, bitributação o pagamento pela entidade beneficiária.
Nesse contexto, a Receita Federal, mediante a Solução de Consulta 278 – Cosit, emitiu parecer esclarecendo tal como segue:
a) Repasses entre governos (União para Municípios; Estados para Municípios):
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- Transferências constitucionais ou legais (FPM, IPI/Exportação, ICMS, IPVA, FUNDEB, SUS, Salário-Educação):
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O Pasep incide no Município, ou seja, apenas no ente beneficiário da receita oriunda da União ou do Estado.
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- Transferências voluntárias (convênios)
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O Pasep incide na União ou no Estado, ou seja, nos governos que transferem, voluntariamente, o dinheiro para o Município.
Então, nesse caso, as Prefeituras devem excluir aquelas transferências da base de cálculo do Pasep.
b) Repasses entre entidades de um mesmo nível de governo (ex.: Prefeitura para uma autarquia ou fundação municipal)
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- Transferências intragovernamentais – a entidade repassadora adquire bens ou serviços da entidade beneficiária (ex.: Prefeitura pagando conta de água fornecida por uma autarquia; Prefeitura repassando contribuições – patronais e do segurado - à autarquia que opera o regime próprio de previdência).
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¹ Art. 7º - A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Só aqui o Pasep incide duplamente; na entidade transferidora e, também, na entidade recebedora, pois, a ver da Receita Federal, este caso não se trata, estrito senso, de uma transferência, mas, sim, de uma aquisição de serviços.
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- Transferências financeiras, extraorçamentárias – eis aqui uma simples ajuda monetária da entidade transferidora; não há, por parte da beneficiária, qualquer contraprestação em bens ou serviços (ex.: repasse mensal do duodécimo à Câmara dos Vereadores; ajuda financeira para a fundação de cultura municipal).
Considerando que o órgão ou entidade beneficiários contabilizam o repasse como receita extraorçamentária, não devem, claro, efetuar o respectivo recolhimento ao Pasep; somente a Prefeitura assim fará.
Em suma, na apuração da base de cálculo do Pasep, a Prefeitura deve excluir:
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- Transferências voluntárias da União ou do Estado (convênios);
- Receita de alienação de bens;
- Operações de crédito.
E as autarquias e fundações municipais devem excluir:
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- Repasses financeiros, extraorçamentários, vindos da Prefeitura.
- Transferências voluntárias da União ou do Estado (convênios);
- Receita de alienação de bens;
- Operações de crédito.
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