Em tese de repercussão geral (tema 743), assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de agosto de 2020.

Nesse cenário, a Prefeitura pode obter certidão positiva para, por exemplo, obter repasses voluntários da União, mesmo que a Câmara de Vereadores tenha pendências com o Governo Federal (ex.: não entrega do Relatório de Gestão Fiscal; excesso de despesa com pessoal etc.).

Em sendo assim, a Suprema Corte fixou a seguinte tese: “É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras".