Em 29/7/2020, o Tribunal Paulista de Contas (TCESP) informou que, entre janeiro e junho de 2020, houve queda de 19,1% na esperada arrecadação dos 644 municípios jurisdicionados (o que não inclui a capital do Estado); uma perda de R$ 13 bilhões1 .

Apesar disso e segundo aquela Corte, 66% dos governos locais não contiveram seus gastos, ou seja, deixaram de realizar contingenciamento de dotações.

Tendo em mira que imensa parte dos municípios, em 2020, deve registrar déficit orçamentário-financeiro e considerando as limitações financeiras deste ano eleitoral, interessante que o prefeito lance decreto restringindo certas despesas, o que poderá atenuar(ou reverter) o juízo desfavorável das cortes de contas.

A modo de exemplificar, esse decreto poderia dispor que, até dezembro de 2020, serão adotadas as seguintes medidas emergenciais:

  • Não pagamento de horas extras;
  • Corte no pagamento de férias e licenças prêmio não usufruídas;
  • Negociação no sentido de a Câmara de Vereadores também participar do esforço emergencial, cortando parte de seus próprios gastos;
  • Proibição de gastos com propaganda, diárias, aquisição de veículos e representação oficial;
  • Reajustamento contratual nunca superior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • Cancelamento de empenhos não liquidados;
  • Paralisação de obras não essenciais;
  • Pedido de autorização da Edilidade, mediante lei, para suspender, até dezembro de 2020, as contribuições patronais ao regime próprio de previdência (RPPS), nos termos da Lei 173/2020.
  • Renegociação de contratos de serviços;
  • Adequação das alíquotas de contribuição ao RPPS conforme o estabelecido na Emenda Constitucional 103/2019 (sg. Portaria Federal 18.084/2020, isso há de ser feito até 30 de setembro de 2020);
  • Cumprimento das restrições da Lei Complementar 173, de 2020, sobretudo a proibição de reajustes salariais e do pagamento de vantagens incorporadas após 27 de maio de 2020 (anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, blocos de licença prêmio etc.);
  • Severo controle de estoques de materiais;

1 https://www.tce.sp.gov.br/6524-arrecadacao-municipios-recua-primeiro-semestre-2020