Marilía Soler Ferreira
Conforme comunicado conjunto nº 418, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 1º de julho de 2020, as citações e intimações eletrônicas de processos digitais de todas as competências, destinadas às Fazendas Públicas Municipais, Autarquias e Fundações dos Municípios deverão ocorrer por meio eletrônico.
Nesse contexto, aquele Tribunal orienta que se eventualmente alguma entidade não tenha efetuado o cadastro, entre em contato o mais breve possível junto à área de Tecnologia da Informação do TJ/SP através do e-mail: [email protected].
Ressaltando que o cadastro correto do CNPJ pelo ente público é fundamental. Tanto o ajuizamento de ações pelas Fazendas Públicas Municipais, Autarquias ou Fundações, quanto as ações contra elas deverão ser realizadas com o nome completo do ente público e o CNPJ correto, de acordo com o item “9/a”.
Para maiores informações acessar a íntegra do comunicado no endereço https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119467
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