Algumas vezes, o vereador quer mudar o uso de sua emenda impositiva ao orçamento do Município (ex.: ao invés de reformar o telhado de uma ONG, a emenda deveria financiar despesas de custeio da mesma entidade).

Então, o caso NÃO é de impedimento técnico, quando, até o mês de abril, o prefeito demonstra a inviabilidade técnica de certa emenda legislativa, cujo vereador-autor, no prazo de um mês, poderá substituí-la por outra ação de governo.

Assim sendo, naquela intenção modificadora do próprio vereador-autor da emenda, deverá este solicitar, por intermédio do Presidente da Câmara, que o Prefeito providencie a mudança, utilizando, se necessário, de crédito adicional ou dos institutos da transposição, remanejamento ou transferência.

É bem assim, pois a realização do orçamento da Prefeitura é, claro, tarefa exclusiva do Executivo Municipal, que, se assim entender, pode negar a pretensão alteradora do edil que assinou a emenda impositiva.