Em 31 de dezembro de 2019, a União transferiu, na conta do Fundo Especial do Petróleo (FEP), sobredita receita, dela já descontando o 1% do Pasep. É bem isso o que informa a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Deduzimos que, ainda em 2019, não foi possível, em grande parte dos municípios, realizar o empenho/liquidação/pagamento referente àquele desconto de Pasep.

Assim, recomenda-se que o Pasep da cessão onerosa do petróleo seja, agora, empenhado, liquidado e pago à conta de “Despesas de Exercícios Anteriores”, (artigo 37 da Lei 4.320, de 1964).

E, reiterando comunicados anteriores, de lembrar que o dinheiro em questão só pode ser utilizado nas seguintes despesas:

  • Realização de obras ou compra de equipamentos e outros bens permanentes (investimentos);
  • Parcelamento de dívidas junto ao INSS e ao regime próprio (RPPS);
  • Pagamento de compensação previdenciária ao INSS;
  • Aportes para cobertura do déficit financeiro junto ao regime próprio (RPPS);
  • Amortização do déficit atuarial junto ao regime próprio (RPPS);
  • Despesas previdenciárias a vencer (vincendas) até o final do exercício de 2020 (INSS e RPPS).