23/12/2019

280 – A entrega do Imposto de Renda pelos servidores e agentes políticos municipais

Algumas regionais do TCESP vêm solicitando que as entidades municipais determinem a apresentação anual da Declaração do Imposto de Renda por parte de servidores (efetivos e em comissão) e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais).

Desde que tal apresentação não seja uma rotina anual, as entidades municipais devem regulamentá-la com base na Lei da Improbidade Administrativa:

Art. 13. - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

284 – Fundo especiais nas Câmaras de Vereadores
286 – Despesas de Exercícios Anteriores – não entra no limite do gasto com pessoal, nem nos mínimos constitucionais e legais da Educação e Saúde.

Comentários(2)

  1. comment CARLOS FONSECA diz

    Gostaria de receber um manual de Controle Interno, só das Câmaras Municipais.

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