Feitas pelos vereadores, tais emendas podem ser consideradas inviáveis pela Prefeitura, cabendo ao Edil trocá-las por outras de mesmo valor (antes, o Executivo, até abril, apresentava essas emendas impedidas, mas, agora, com a Emenda Constitucional 100, de 2019, é a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) que definirá, ano a ano, os prazos, quer os do impedimento, quer os da substituição).
E, nesse processo das emendas impositivas, algumas Prefeituras vêm declarando o impedimento de obras cujo valor foi subestimado pelo Vereador (ex.: a reforma da creche custará, de fato, R$ 300 mil, mas o Edil, na emenda, afirma que o valor não passará de R$ 100 mil).
Sendo assim, interessante que o Vereador, ao fazer emendas referentes a obras, anexe um orçamento estimativo, baseado em históricos encontrados na Administração Financeira da Prefeitura.
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