Mal construídos, os orçamentos anuais geram os seguintes problemas para a administração financeira do Município:

    • Censura dos Tribunais de Contas, porque o bom planejamento orçamentário é fundamento de responsabilidade fiscal, sendo que o desacerto, às vezes, gera a recusa da
      conta anual do Prefeito;
    • Déficit e dívida, vez que receita superestimada autoriza despesa sem recurso financeiro;
    • Dotações para programas de baixíssima efetividade;
    • Dotações superdimensionadas para órgãos que, no final do exercício, gastam de maneira irresponsável; isso, para não “restituir” dotação ao Planejamento Central;
    • Desperdício de energia para modificar, o tempo todo, o orçamento original, seja por meio de créditos adicionais ou transposições, remanejamentos e transferências.
    • Perda de licitações, quando a Câmara Municipal nega créditos adicionais para o empenho da despesa;
    • Elevado saldo de Restos a Pagar, pois os orçamentos não preveem reserva técnica que force uma sobra financeira, mesmo que de baixa monta;
    • Despesas tidas não autorizadas e irregulares, posto que antes não previstas na lei de diretrizes orçamentárias - LDO (art. 15, da LRF).
      
      Paralisação de obras, visto que se dotam as novas obras, sem previsão orçamentária para as já se encontravam em andamento (afronta ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal).