Em 18 de julho de 2019, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou a mais recente de suas súmulas:

SÚMULA Nº 52

É vedado o pagamento de sessões extraordinárias ou verbas de gabinete a Vereadores.

Trata-se do assentamento de reiteradas e pacíficas decisões daquela Corte, nisso considerando que, a partir de 2006, os membros do Congresso Nacional não mais puderam receber por sessões extraordinárias, os chamados “jetons” (art. 57, § 7º, da CF), e, no caso das verbas de gabinete, considera o TCESP que compete ao vereador produzir leis e fiscalizar o Executivo; jamais autorizar, ele próprio, despesa orçamentária, com exceção, claro, do Chefe do Legislativo Municipal.