Previsto no art. 167, VI, da Constituição, o remanejamento é utilizado na troca de dotações entre órgãos orçamentários.

Tendo em vista o princípio do orçamento único (art. 165, § 5º, da CF), dotações de autarquias e fundações municipais podem entrar no remanejamento com dotações da Prefeitura.

Afinal de contas, Prefeitura, Câmara, autarquias, fundações e empresas dependentes, todos eles são órgãos no orçamento único do Município.

Todavia e considerando a autonomia jurídica das autarquias e fundações, é bastante recomendável que tal remanejamento somente movimente verbas ligadas a transferências financeiras entre Administração direta e indireta, o que se dá quando as autarquias e fundações são monetariamente dependentes da Prefeitura.

Em sendo assim e face àquela autonomia, não é nada conveniente a Prefeitura, no remanejamento, servir-se de dotações vinculadas a recursos diretamente arrecadados pelas autarquias e fundações, ou seja, os seus recursos próprios.