Por simetria ao que determina o art. 38 da Lei 4.320, tal cancelamento deve acontecer da seguinte maneira.

a) Anulação de receita arrecadada no PRÓPRIO exercício:

b) O contador deve proceder à dedução no respectivo item de receita, assim como faz na subtração dos 20% do Fundeb (Receita para a Formação do Fundeb).

c) Anulação de receita arrecadada em ANOS ANTERIORES:

d) Aqui, a contrapartida será o empenho de uma despesa orçamentária (Indenizações e Restituições – elemento 93).