Por meio do Comunicado 9, de 15.03.2019, o TCESP alerta que as falhas vistas nas auditorias simultâneas serão levadas ao relatório anual de contas (Prefeito, Presidente de Câmara, titulares de autarquias, fundações e empresas municipais)

Naquele Tribunal, as auditorias simultâneas acontecem da seguinte forma:

1) acompanhamento da execução contratual;
2) fiscalizações ordenadas;
3) inspeções quadrimestrais;
4) exame da disponibilidade de informações nas páginas eletrônicas do município, com “especial atenção a divulgação do quadro de pessoal e correspondente folha de pagamentos”.

Sendo assim e como se aventou em anteriores comunicados Fiorilli, sobreditas falhas podem levar à rejeição do balanço anual do dirigente municipal.

Comunicado SDG 09/19 - Novas informações em processos de contas

O Tribunal de Contas do Estado comunica que a exemplo do que se dá com os relatórios parciais de acompanhamento de contas anuais de Prefeituras, a fiscalização fará constar de todo e qualquer processo de contas, seja da esfera estadual ou municipal, os achados das inspeções ordenadas e das execuções contratuais.

Serão, também, avaliadas as informações constantes das páginas eletrônicas dos órgãos e entidades jurisdicionadas, incluídas fundações de apoio e terceiro setor.

Merecerá especial atenção a divulgação do quadro de pessoal e correspondente folha de pagamentos.

SDG, 14 de março de 2019.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR