Até o dia 28 de fevereiro de 2019, as Prefeituras devem enviar a declaração do imposto de renda retido de servidores e prestadores de serviço; isso, referente ao exercício de 2018. Para tanto devem utilizar programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.
Enseja aplicação de multa o não encaminhamento ou a entrega atrasada da declaração em apreço.
Tal qual informado em anterior Comunicado Fiorilli, pertence à Prefeitura o Imposto de Renda incidente nos pagamentos de salários e serviços de terceiros, ainda que isso tenha acontecido na Câmara dos Vereadores, autarquias e fundações municipais de direito público (art. 158, I, da Constituição).
Bem por isso, reproduzimos trecho daquele anterior Comunicado: “Mediante ação interposta pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a questão foi pacificada, em 25.10.2018, pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal, pois esta Corte decidiu que também é do Município o IR incidente sobre o pagamento de prestadores de serviços”. Sendo assim, o Município não mais precisa recolher, à Receita Federal, o IR retido sobre os serviços de terceiros.
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