O CGSN publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 18/03/2020 a Resolução n.º 152, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais devidos por optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI. A alteração atinge apenas o prazo para pagamento dos valores referentes aos períodos de março, abril e maio de 2020, que passarão a vencer em outubro, novembro e dezembro respectivamente.
Essa prorrogação aplica-se apenas aos tributos federais. Ou seja, os valores referentes ao ISS devido aos Municípios continuam com o mesmo vencimento (valores do período de apuração de março com vencimento em 20 de abril, valores do período de abril com vencimento em 20 de maio e valores do período de maio com vencimento em 20 de junho).
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editará ato declaratório para orientar como será operacionalizada essa alteração (ou seja, como os contribuintes deverão fazer para recolher apenas os valores do ISS referente a março, abril e maio, deixando o pagamento dos tributos federais para outubro, novembro em dezembro). Nossa sugestão é que as Prefeituras aguardem a edição desse ato declaratório para verificar a possibilidade de, se acharem pertinente, publicarem decreto prorrogando o prazo para pagamento do ISS referente a esses mesmos períodos.
*Obs.: O prazo dos valores referentes ao período de apuração de fevereiro de 2020 continua com vencimento em 20/03/2020