Essa utilização foi permitida pela Portaria 2601, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), editada em 9 de novembro de 2018.

Sobre ela, a empresa Fiorilli faz resumo dos pontos mais importantes:

1- De lembrar que os recursos SUAS são transferidos fundo a fundo, ou seja, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os respectivos fundos municipais;

2- Essas transferências podem acontecer nas seguintes modalidades: a) cofinanciamento federal de ações de proteção social; b) emendas parlamentares; c) outros recursos da União;

3- Antes utilizados somente no custeio local da assistência social, os dinheiros do FNAS podem, em caráter transitório, bancar a compra de veículos, equipamentos e outros materiais permanentes, bem como a estruturação da rede de assistência do município (CRAS, CREAS etc.);

4- Quando derivar de emendas de parlamentares federais ou de outros recursos da União, os dinheiros não podem financiar obras municipais de assistência social;

5- Quer em custeio ou investimento, os gestores de assistência social podem agora utilizar livremente os saldos existentes nas contas do setor¹, independente da data de transferência do recurso;

6- Os gestores dos fundos municipais de assistência social deverão registrar seus programas em sistema a ser disponibilizado pela União; a omissão será punida com corte nas transferências federais (obs.: tal cadastro ainda não foi apresentado pelo MDS);

7- O fundo municipal de assistência social deverá possuir inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);

8- A aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes deverá obedecer a padronização anexa à Portaria em análise, sendo que, nesse caso, o Município pode aderir às atas registros de preços do Ministério do Desenvolvimento Social.

9- Na prestação de contas, os gestores preencherão formulário eletrônico, detalhando, um a um, os adquiridos materiais permanentes.


¹Blocos de financiamento da Proteção Social Básica e de Média e Alta Complexidade