Repassado a cada 10 dias (decêndio), o FPM incide sobre a arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produção Industrial (IPI).

O repasse do FPM se baseia em dois fatores: população do município e renda per capita do Estado.

Tendo em vista que 129 municípios perderam população na estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019, congela o coeficiente de FPM até que aconteça o novo censo demográfico do Brasil.

Por conseguinte, os municípios com população ampliada em 2018 não receberão um FPM maior, agora em 2019.