Repassado a cada 10 dias (decêndio), o FPM incide sobre a arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produção Industrial (IPI).
O repasse do FPM se baseia em dois fatores: população do município e renda per capita do Estado.
Tendo em vista que 129 municípios perderam população na estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019, congela o coeficiente de FPM até que aconteça o novo censo demográfico do Brasil.
Por conseguinte, os municípios com população ampliada em 2018 não receberão um FPM maior, agora em 2019.
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