Em complemento a anterior Comunicado Fiorilli (decreto de encerramento de exercício), vale alertar:
- Não podem ser inscritos em Restos a Pagar não processados os empenhos de diárias, ajuda de custo e adiantamento, pois essas despesas são consideradas liquidadas no momento em que se entrega o numerário ao agente público.
- Não podem ser cancelados Restos a Pagar não liquidados referentes à Saúde e às emendas impositivas dos vereadores.
- Tal qual informado no Comunicado Fiorilli 160, os rendimentos financeiros do regime próprio de previdência (RPPS) serão registrados como variação patrimonial; só quando houver o efetivo resgate da aplicação é que a contabilização será orçamentária (conforme Comunicado TCESP 30, de 2018).
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