O Congresso Nacional aprovou alteração na LRF, suspendendo, em casos excepcionais, as punições pela superação dos limites opostos àquela despesa.

O autógrafo de lei (PLP 270/2016) ainda depende de sanção presidencial.

Naquela Casa de Leis, o tal projeto de lei entrou em regime de urgência porque vários prefeitos estavam recebendo parecer desfavorável dos Tribunais de Contas, em função do descumprimento do limite em questão.

Desde que sancionada pelo Presidente, a lei só se aplica quando o Município, como um todo, ainda não ultrapassa o freio global de 60% e, relativamente ao mesmo quadrimestre do ano anterior, registra queda real (acima da inflação) de 10% (dez por cento) nas seguintes rubricas de receita:

  • Fundo de Participação dos Municípios (FPM); isso, quando a União concede isenções que derrubam a arrecadação dos impostos que compõem o FPM (o IR e o IPI).
  • Receita de Royalties.