As Prefeituras vêm sofrendo os impactos do baixo crescimento econômico e, do desemprego de parte dos munícipes.

Por isso, a dívida municipal se avoluma, sobretudo a dos Restos a Pagar; a despesa de pessoal ultrapassa seus limites; os fornecedores não são pagos em dia, e, em alguns casos, os servidores não recebem salários, situação agora agravada à conta do 13º salário.

Nesse contexto, a empresa Fiorilli apresenta algumas dicas para incrementar a receita do Município (ou reduzir sua perda):

Rever as renúncias de receitas, solicitando, mediante lei, revogação daquelas que não mais atenderem aos originais intuitos sociais e econômicos;

Protesto em cartório dos inscritos, há um tempo considerável (ex.: 3, 4 anos), na Dívida Ativa;

Instituir comissão permanente para:

Revisão da planta genérica de valores imobiliários;
Atualização do cadastro de prestadores de serviços;
Adequação das taxas ao efetivo custo do serviço;
Revisão dos aluguéis cobrados sobre propriedades do Município.

Firmar convênios com a Receita Federal com os seguintes objetivos: a) acesso aos dados de contribuintes, objetivando mais eficiência na arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS); b) recebimento integral do Imposto Territorial Rural - ITR (art. 153, § 4º, III, da CF).

No momento de concessão do Habite-se, cobrança do ISS cabível;

No site da Prefeitura, revelar que, até certo limite, doações ao fundo municipal da criança e do adolescente são dedutíveis do Imposto de Renda, nisso também mostrando como o dinheiro está sendo aplicado por tal fundo;

Após os necessários ajustes legais, cobrança de IPTU sobre áreas rurais urbanizadas, ou seja, áreas contempladas com duas ou mais benfeitorias urbanas (ex.: água e energia elétrica; escola e posto de saúde; pavimentação e esgoto).

Cobrança de ISS sobre os cartórios (conforme Comunicado TCESP 37, de 2009).

Em favor da Receita Federal, não se deve recolher o Imposto de Renda retido sobre prestadores de serviços; isso, com base em decisão de órgão especial do Tribunal Regional Federal (de 25.10.2018; vide anterior Comunicado Fiorilli);

Conceder bonificação a fiscais que superam as metas de arrecadação; para tanto, pode o Município se valer da vinculação de impostos autorizada na Constituição1;

Auxiliar o produtor rural no preenchimento dos Dipam (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios), o que aumenta o recebimento do ICMS.

Atentar, com redobrado cuidado, para as baixas eletrônicas na Dívida Ativa.


¹Art. 167. São vedados: (....)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, (.....).