Até o final do exercício financeiro, a Câmara precisa devolver à Prefeitura a parcela não despendida dos duodécimos, o que inclui o Imposto de Renda Retido sobre subsídios e salários, o rendimento das contas bancárias e, claro, o valor efetivamente não utilizado.

E, regra geral, aquele valor não utilizado refere-se a dinheiro livre, descomprometido, ou seja, não vinculado a Restos a Pagar da Câmara, quer liquidados ou não liquidados.

É assim porque se pode inscrever em Restos a Pagar tanto os empenhos liquidados, como também os não liquidados (art. 36, da Lei 4.320, de 1964).

Todavia, há leis orgânicas municipais (LOM) que exigem a devolução dos valores ligados a empenhos não liquidados.

Assim, recomenda a empresa Fiorilli atenção ao que determina a Lei Orgânica do Município (LOM), sobretudo agora, em último ano de mandato do Presidente da Câmara, vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 42) quer amparo financeiro para toda a despesa empenhada nos 8 (oito) últimos meses do mandato (maio a dezembro).

Então, se a LOM preceituar a restituição de numerário vinculado a empenhos não liquidados, estes terão de ser cancelados pelo Presidente da Mesa, sob pena de descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.