Na tarefa de depreciar os bens do Ativo Imobilizado, o Município pode se valer da tabela que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) elaborou para a União:

BemVida ÚtilValor Residual (*)
Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 10 anos20%
Aparelhos e Utensílios Domésticos 10 anos10%
Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro 10 anos10%
Máquinas e Equipamentos Gráficos
15 anos10%
Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto10 anos10%
Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 10 anos10%
Equipamentos de Processamento de Dados
5 anos10%
Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório 10 anos10%
Equipamentos Hidráulicos e Elétricos10 anos10%
Mobiliário em Geral 10 anos10%
Veículos Diversos15 anos10%
Acessórios para Automóveis (duração superior a 1 ano) 5 anos10%

(*) O valor residual é o montante que se espera obter por um ativo ao final de sua vida útil. Exemplo:

  • Compra de um automóvel .......................... R$ 70.000,00
  • (-)Valor residual (10%).....................................R$ 7.000,00
  • (=)Base de Cálculo da Depreciação..............R$ 63.000,00