Mesmo que, nos últimos anos, o Município tenha conquistado superávits orçamentários, ainda assim remanescem, em parte dos casos, despesas vencidas de anos anteriores, inscritas como Restos a Pagar liquidados, mas sem cobertura de caixa.
Assim, o atual prefeito, seja o novo ou o reeleito, tem à frente um déficit financeiro, que solicita maior atenção diante do rigor que a nova lei de licitações trouxe à ordem cronológica de pagamentos (v. Comunicado 548¹).
Então, importante o superávit orçamentário para reduzir, ainda que parcialmente, o tal déficit financeiro, o que, de pronto, se consegue através do corte de despesas e/ou do aumento de receitas.
Para tanto, a empresa Fiorilli apresenta as seguintes dicas:
- Redução de despesas:
a. Adoção das medidas facultadas pela Emenda Constitucional 109/2021, através das quais ficam temporariamente proibidos:
- Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
- Reajustes de contratos acima da inflação;
- Concessão ou ampliação de isenções tributárias;
- Aumentos salariais;
- Criação de cargos, empregos ou funções;
- Implantação ou majoração de vantagens salariais (abonos, gratificações, verbas de representação, entre outros).
b) Imposição de limites para gastos com viagem, regime de adiantamento, propaganda oficial e compra de veículos de representação;
c) Corte proporcional do duodécimo de janeiro/2025, caso a Câmara dos Vereadores, em 2024, não tenha devolvido os valores que não lhe pertenciam (v. artigo 168, § 2º, da Constituição);
d) Recálculo dos precatórios vencidos, pois os tribunais de justiça vinham impondo correção por juros compostos (capitalizados) e, não, pelos determinados na Emenda Constitucional 113/2021: os juros simples²;
e) Cancelamento de Restos a Pagar efetivamente não liquidados (menos os das emendas impositivas dos vereadores, os de convênios com a União e o Estado, além dos da Saúde que ingressaram na despesa mínima de 15%);
f) Suspensão de shows e outros festejos (o Tribunal Paulista de Contas vem reprovando as respectivas despesas quando a Administração carrega elevado déficit financeiro - v. Comunicado 489³);
g) Redução no pagamento de horas extras;
h) Empenho, liquidação e pagamento de somente 50% das emendas impositivas dos vereadores, inscrevendo a diferença em Restos a Pagar.
a. Atualização do cadastro de contribuintes;
b. Cobrança mais eficiente da Dívida Ativa, servindo-se, inclusive, do protesto extrajudicial, além da utilização do Cadin federal4;
c. Convênios com a Receita Federal para cobrança mais eficaz do ISS;
d. Implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;
e. Revogação de algumas renúncias de receita;
f. Utilização de 30% da Cosip de forma desvinculada5 ;
g. Exigência de que as autarquias e fundações recolham à Prefeitura o Imposto de Renda Retido na Fonte (CF, art. 158, I).
¹ https://fiorilli.com.br/comunicado-548-a-ordem-cronologica-de-pagamento-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-lei-14-133-2021/
² https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/mudanca-procedimento-atualizacao-monetaria-precatorios-pela-taxa-selic
³ https://fiorilli.com.br/comunicado-489-tribunal-paulista-de-contas-tcesp-irregularidade-na-contratacao-de-shows-artisticos-diante-de-insuficiente-gestao-financeira-e-operacional
4 https://fiorilli.com.br/comunicado-526-desvinculacao-de-receitas-municipais-prazo-estendido-ate-2032/
5 https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-podem-usar-o-cadin-para-fazer-cobrancas-e-aumentar-arrecadacao