No Comunicado 542¹, o modelo de decreto propôs medidas para melhor projetar a situação de caixa em 31.12.2024, além de algumas cautelas para evitar o déficit, bem como o descumprimento do art. 42, da LRF e do gasto obrigatório em Educação.
Além disso, outros cuidados também poderiam ser adotados; são eles:
1. Pagar ao menos 50% das emendas impositivas dos vereadores, empenhando o restante, a ser inscrito em Restos a Pagar;
2. Os inativos devem compor a despesa com pessoal do respectivo Poder, ou seja, os da Câmara não integrarão os limites fiscais do Executivo (LRF, art. 20, § 7º);
3. Sob o regime normal, verificar o pagamento dos precatórios apresentados até 2 de abril de 2023 (CF, art. 100, § 5º); do contrário, negociar com o credor, seja um desconto de 40% ou um parcelamento (a ser informado à Justiça local);
4. Nos prazos definidos pela Justiça, quitar os requisitórios de pequeno valor – RPV (v. Comunicado 484²).
5. Projetado o não atingimento da vinculação remuneratória do Fundeb (70%), a Prefeitura há de logo propor lei de abono aos funcionários do ensino, no escopo de inteirar o valor faltante (art. 26, § 2º, da Lei 14.113/2020);
6. Ao final de exercício, há de haver cobertura financeira para todos os Restos a Pagar da Educação (art. 69, § 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);
7. Tendo em vista as glosas dos tribunais de contas, a Prefeitura poderia aplicar algo ligeiramente superior aos 25% da Educação;
8. No tocante aos limites do gasto com propaganda, a Lei Eleitoral se baseia na despesa empenhada (art. 73, VII). Então, se for o caso, cancelar os empenhos não liquidados alusivos a serviços de propaganda;
9. Em dezembro, o empenho total não superará 8,33% (1/12) do orçamento global atualizado (art. 59, § 1º, da Lei 4.320, de 1964).
Por fim, de dizer que, em 29.11.2024, técnicos da Fiorilli Software esclarecerão os temas centrais do vital encerramento de exercício em último ano de mandato (Hotel Nacional, São José do Rio Preto).


¹https://fiorilli.com.br/comunicado-542-modelo-de-decreto-de-encerramento-de-exercicio/
²https://fiorilli.com.br/comunicado-484-stf-e-o-teto-municipal-para-os-requisitorios-de-baixa-monta/