Caso queira, o Prefeito poderá adotar o seguinte modelo para um fechamento de exercício mais adequado às normas do direito financeiro.
Decreto nº ......, de 2024
Estabelece normas de encerramento do exercício financeiro de 2024
..........................., Prefeito do Município de ..............., no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Afora os casos excepcionais, por mim autorizados, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pagamentos a partir de ... de dezembro de 2024.
§ 1º - Essa norma não alcança as despesas obrigatórias em Educação, Saúde, Fundeb e Precatórios Judiciais.
Art. 2º - Até .....de dezembro de 2024 serão cancelados os empenhos e os Restos a Pagar efetivamente não liquidados, exceto:
I – Os referentes às emendas impositivas dos vereadores;
II – Os da Saúde inseridos no piso de 15% oriundos de impostos;
III – Os relativos a transferências voluntárias da União ou do Estado (convênios);
III –Os que dispuserem de cobertura financeira, após o atendimento das despesas mencionadas nos incisos I a III.
Art. 3º - Até .....de dezembro de 2024, os responsáveis por adiantamento prestarão contas, recolhendo os valores não utilizados.
Art. 4º - Projetado, em 31.12.2024, déficit financeiro e não cumprimento ao art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em um e outro caso ficam proibidos, na data de publicação deste decreto, os seguintes gastos ...................... (ex.: despesas de representação, shows, pagamento de verbas rescisórias, pagamento indenizado de férias e licenças-prêmio, etc.).
Art. 5º - Os empenhos da Educação serão todos liquidados até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Considerando o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os até 10% do Fundeb só serão adiados caso se espere o uso dos constitucionais 25% até 31 de dezembro de 2024 (vide Comunicado 493¹).
Art. 7º - Até .....de dezembro de 2024, deverá ser apresentado o inventário de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 96, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 8º - Até .....de dezembro de 2024, deverá ser apresentado o relatório do Sistema de Controle Interno.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em ....de .......... de 2024
PREFEITO MUNICIPAL
¹https://fiorilli.com.br/comunicado-493-encerramento-de-exercicio-e-o-adiamento-dos-10-do-fundeb