Mediante o Comunicado 24, de 27.05.2024¹, o Sistema Audesp do TCESP identificou 537 (quinhentos e trinta e sete) casos em que as despesas de propaganda e publicidade oficial estavam classificadas em impróprios subelementos de despesa. Para tanto, aquela corte baseou-se na finalidade da empresa fornecedora, assim como no histórico do empenho.
Tendo em vista que esse desacerto acontece neste ano eleitoral de 2024, há indícios de burla do limite determinado na Lei nº 9.504/1997, vale dizer, entre janeiro a junho/2024, o Município não pode gastar com propaganda mais do que 6 (seis) vezes a média despendida nos três anos anteriores (2021/2022/2023). Vide Comunicado Fiorilli 527²
Talvez isso se dá porque o subelemento de despesa não é, por lei, uma classificação obrigatória, sendo, na verdade, uma rubrica de controle gerencial.
De fato, o subelemento de despesa não comparece no orçamento, nem nos demonstrativos publicados, o que dificulta o controle social, bem como o realizado pelos vereadores.
Nesse sentido, salutar é a LDO do Governo do Estado de São Paulo quando determina específica atividade programática para as despesas com publicidade³:

Artigo 25 - As despesas com publicidade deverão ser padronizadas e especificadas claramente
na estrutura programática da lei orçamentária anual.

Aliás, é bem isso o que recomenda o modelo Fiorilli de lei de diretrizes orçamentárias – LDO (v. Comunicado 456)

Art. 15- As despesas de publicidade e propaganda, do regime de adiantamento, de representação oficial, de locação de veículos e as relativas a obras aprovadas no orçamento participativo estarão todas destacadas em específica categoria programática, sob denominação que permita sua clara identificação.


¹ https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/despesas-com-publicidade-e-propaganda-2024
² https://fiorilli.com.br/comunicado-527/
³ https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/orcamento/Documents/LDO/LDO_2024.pdf
4 https://fiorilli.com.br/comunicado-456-modelo-de-ldo-para-o-orcamento-de-2023/