Amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal – STF (Tema n. 1184 - Repercussão Geral), o Tribunal Paulista de Contas (TCESP), mediante Comunicado¹ informa que, antes de ingressar com medida judicial, as prefeituras devem adotar certos procedimentos junto ao devedor inscrito na Dívida Ativa, quais sejam:
a. Tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa;
b. Protesto em cartório, exceto se comprovada a inadequação dessa providência.
Naquele Comunicado, alerta o TCESP que fiscalizará as tais medidas prévias, “levando o resultado do quanto apurado ao relatório das contas anuais, sem prejuízo de eventual remessa dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, quando for o caso”.
Também, de informar que, segundo aquele órgão do Controle Externo, “em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos (judiciais) em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maioria dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis.²
¹ Comunicado da Presidência nº 13/2024; disponível em https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/alerta-sobre-necessidade-adocao-medidas-extrajudiciais-previas-execucao
² Disponível em https://www.tce.sp.gov.br/6524-tce-tjsp-pge-e-cnj-assinam-acordo-para-extinguir-processos-execucao-fiscal-estado