Alguns tribunais de contas vêm cobrando a necessidade de a Câmara Municipal fiscalizar a realização do orçamento local, atendendo à Constituição, em trecho quase sempre reproduzido nas leis orgânicas municipais:
Art. 166 – (.....)
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (no Município, de Vereadores):
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, (......)
É porque a Casa Municipal de Leis precisa se inteirar de aspecto fundamental da gestão pública: a execução das receitas e despesas municipais.
Para cumprir essa tarefa, a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara pode se valer dos seguintes documentos:
a. O relatório do Controle Interno da Prefeitura;
b. O bimestral Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que demonstra a receita arrecadada, a despesa liquidada, a quitação e o saldo dos Restos a Pagar, a despesa realizada em Educação e Saúde, a movimentação financeira do regime próprio de previdência (RPPS), entre outras informações;
c. O quadrimestral (ou semestral) Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que evidencia as variáveis sujeitas a limites, sejam as despesas com pessoal, a dívida de longo prazo ou os Restos a Pagar de último ano de mandato;
d. Os alertas dos tribunais de contas.
Nas Câmaras de pequeno porte, com diminuto quadro de pessoal, talvez se possa, de 4 em 4 meses, solicitar informações ao Controle Interno da Prefeitura, nisso considerando a movimentação havida até o mês imediatamente anterior. Tais informações poderiam ser as que seguem:
Diferença entre receita arrecadada e despesa liquidada (superávit ou déficit);
No caso de déficit, há amparo no superávit financeiro do ano anterior (Sim/Não)?
Valor desembolsado com Restos a Pagar e o saldo remanescente desse passivo;
Valor das modificações feitas no orçamento inicial (créditos adicionais ou transposições/remanejamentos/transferências);
Os encargos patronais estão sendo recolhidos, inclusive os relativos a parcelamentos (Sim/Não)? Se não, qual o valor da dívida?
Taxa da despesa de pessoal do último quadrimestre;
Percentual aplicado na Educação, Fundeb, remuneração dos profissionais do ensino e Saúde;
Valor pago a título de precatórios judiciais;
Valor repassado às instituições do 3º Setor (ONGs, OSs etc.);
Valor do investimento (obras, equipamentos, compra de imóveis etc.)
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